O Ministério Público de Minas Gerais, como fiscal da lei e defensor da sociedade, através da Procuradoria Geral de Justiça, se manifestou no Mandado de Segurança impetrado por moradores da comunidade Dandara em face da decisão do desembargador Tarcísio Martins que revogara o efeito suspensivo concedido à ordem de despejo dos moradores da Ocupaçào Dandara.Isto significa que houve entendimento deste importante órgão público, essencial à Justiça Brasileira, o qual segundo a Consttuição Federal em seu art 127 tem como função a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" que as famílias da Dandara estão na legitmidade da posse do terreno até o julgamento final de mérito do processo.O parecer da Procuradora de Justiça foi dado após a manifestação da Construtora Modelo, no Mandado de Segurança, e pugna a favor da oncessão da segurança pleiteada pelos moradores da Dandara, nestes termos:"Assim, dadas as circunstâncias do caso concreto, mostra-se prudente a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento em epígrafe conforme já se pronunciara o eminente Desembargador Plantonista, até que esclarecimentos sejam obtidos para ajusta composição do litígio.Diante do exposto e considerando ainda tudo o mais que dos autos consta, manifesta-se esta Procuradoria de Justiça pela concessão da segurança, nos termos deste parecer."Em outras palavras, ele é a favor da suspensão da liminar de reintegração de posse conseguida em abril pela Construtora Modelo, que foi derrubada pelo desembargador de plantão e novamente restaurada, em uma manobra do Des. Tarcísio, em maio.Ainda em maio, a Corte Superior do TJMG cassou a concessão da liminar restaurada pelo Des. Tarcísio.Deve-se registrar ainda que a Promotoria de Direitos Humanos, após representação da comunidade Dandara e de visita ao local, instaurou procedimento para apuração de responsabilidade criminal de comandantes da Polícia Militar, tendo em vista a abusiva postura da PM em impedir o ingresso no local de material de construção. Para a Promotoria esta conduta ofende os postulados legais e impõe uma punição por parte do Estado.
22 de ago. de 2009
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