10 de jun. de 2009

Despejo Dandara: o que você pode fazer?

A decisão do desembargador Tarcísio José Martins Costa é ESCANDALOSA. Ao determinar a reintegração de posse da área ocupada no Céu Azul, em BH ele expõe a fragilidade do sistema jurídico em Minas Gerais e a sujeição deste às pressões do poderio econômico das velhas oligarquias do estado.

Além de totalmente descabida do ponto de vista jurídico (ele revê uma decisão de um colega, emitindo liminar, ao invés de relatar o processo ao pleno do tribunal) ela favorece a Construtora Modelo, que não conseguiu comprovar a POSSE do terreno. O desembargador atropela dois Agravos de Instrumento, um da assessoria jurídica da Dandara e outro do Ministério Público, que questionavam a incompetência da ação de despejo da construtora e a falta de posse do terreno. Ficou provado nos autos que a construtora além de NUNCA ter exercido a posse real da área usou de má fé anexando um projeto arquitetônico referente a outra área em bairro distinto. Mas o Sr Tarcísio considerou de sua própria cabeça amparar a competência do processo e justificou a posse com base na “disposição” de uso do terreno por parte da construtora. Ou seja, legitimou a especulação da propriedade, rasgou a Constituição no seu artigo 5 inciso 23 que prevê que “a propriedade atenderá sua função social”.

Além disso, pairam no ar questões relativas àPROPRIEDADE mesma do terreno. Ele foi um dia um terreno público. Isto é afirmado por todos da comunidade do entorno e por técnicos de dentro do governo do estado (que nos afirmaram pedindo anonimato). Fato é que a única construção moderna de alvenaria dentro da área é exatamente a Escola Estadual Manoel Costa. Quem concedeu a construção desta escola? Se foi um particular, onde está o documento que o prova? A grande dúvida é: se o terreno realmente pertenceu ao estado um dia, como foi parar na mão de particulares? Quem doou? Se foi vendido, qual foi o preço praticado? Esteve de conforme com a legislação e a cotação de mercado?

Para complementar, resta a condição fiscal do terreno. Consta na petição inicial do processo que há uma dívida de mais de um milhão de reais de impostos não pagos. Ou seja, além de se apropriarem indevidamente de patrimônio público, possivelmente também a construtora lesa os cofres públicos sonegando impostos. Por detrás da modelo, estão os mesmos grupos que afundaram o mercado imobiliário mineiro através da COJAN na década de 80, lesando milhares de consumidores. Temos relatos documentados das práticas abusivas da Construtora Modelo LTDA e a Lótus Empreendimentos e Participações S/A, sua empresa-irmã, que cobram juros de 300% sobre o valor do imóvel financiado e retém 75% do valor pago em caso de inadimplência dos mutuários. Estes processos foram parar do STF!!!! No site do TJMG é possível pesquisar os nomes das duas empresas e chegar a mais de 2000 processos (ativos e baixados) somente nas comarcas de BH e Betim.

Por fim, denunciamos o descaso do Poder Público. A Prefeitura se nega a nos receber e o Governo do Estado silencia e esconde a situação das mais de mil famílias amordaçando a mídia. O despejo, se ocorrer, só agrava a situação, bota na rua estas pessoas.

PEDIMOS A TODOS E TODAS QUE ENVIEM FAX E EMAIL PARA O SR DESEMBARGADOR PARA QUE ESTE POSSA REVERTER SUA DECISÀO MONOCRÁTICA. ISTO É POSSIVEL DE ELE FAZER.

FAX: (31) 3225-9708 (endereçados à 9ª Câmara Cível de Belo Horizonte)

Email: caciv9@tjmg.jus.br, (email da câmara) e gustavo.neiva@tjmg.jus.br (assessor do desembargador). Com cópia para ocupacaodandara@gmail.com

Visite: ocupacaodandara.blogspot.com

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